Ei, você que lutou pelo direito de se expressar como quiser, você que foi obrigado a se calar ou falar em códigos na época da ditadura militar, você que sonhou em ver a liberdade de expressão na Constituição, ou simplesmente você que sabe apreciar a importância disso: não pegue tão pesado com o Michel Teló. Não acuse o Restart e o Justin Bieber de serem a causa da decadência da humanidade ou a prova de que a juventude está perdida.
Ei, você que já viveu sob a égide de um governo sem lei, você que já sofreu com os abusos e despotismos de uma autoridade que não tinha cartilha que a freasse, você que sabe a importância de haver normas positivadas: não xingue o presidente do STF por ele ter negado seguimento ao mandado de segurança impetrado em favor das famílias expulsas do Pinheirinho.
As gerações passadas sofreram e lutaram para conquistarem algumas garantias e ver alguns direitos assegurados constitucionalmente. Não podem, então, a título de "consertar o que está errado" ou preservar ou evitar algo, tentar passar por cima das leis ou recusarem-se a dar voz a quem queira falar.
O princípio da legalidade é uma segurança e tanto. Vive-se com muito mais segurança quando se sabe o que é permitido e o que não é. Do mesmo modo, vive-se com muito mais dignidade quando se tem liberdade para expressar pensamentos e debater ideias. Há, é claro, quem abuse destes direitos e garantias. Mas, enfim, é este o preço que se paga para que eles permaneçam existindo.
Há quem aproveite as conveniências da Internet para fazermos "muito barulho por nada"... Alguns dizem coisas bem interessantes, outros falam besteiras, outros juram que estão acrescentando algo para o mundo quando na verdade estão apenas preenchendo espaço...
Poder-se-ia dizer que o fato de alguns fazerem mau uso da exposição concedida pelas redes sociais não facilita a vida de quem realmente diz "coisas que valem a pena", fazendo com que "os justos paguem pelos pecadores", mas afinal, quem pode dizer o que é que presta e o que não presta?
De uma maneira geral, não se pode negar privilégios ou concedê-los em demasia a um ou outro. Pode-se impor que sejam usados com moderação, mas até isso deve constar em uma norma que se aplica a todos, sem exceção.
A súmula 267 do STF impede que se aprecie mandado de segurança quando o ato coator ainda for passível de outro recurso. Em virtude disto, não pôde o Ministro Cezar Peluso dar seguimento à petição interposta pela Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos/SP, que visava fazer cair a ordem judicial que expulsou as famílias instaladas na área reclamada por Naji Nahas, chamada de "Pinheirinho". É cômodo julgar sem procurar saber, criticar sem entender, é fácil xingar o Ministro sem saber que o pedido era juridicamente impossível. O que esperavam que ele fizesse?
As mesmas leis que a sociedade julga injustas são as que compõem a ordem e impedem o caos. Da mesma massa que saem a futilidade, a escória e o desserviço, saem as coisas que vão transformar a humanidade e tocar os corações.
O panorama não pode ser subvertido sob o pretexto de "fazer justiça", pois uma vez aberto o precedente, dá-se margem para que se faça o mesmo de novo... E da próxima vez, o objetivo pode não ser tão nobre.
Há quem aproveite as conveniências da Internet para fazermos "muito barulho por nada"... Alguns dizem coisas bem interessantes, outros falam besteiras, outros juram que estão acrescentando algo para o mundo quando na verdade estão apenas preenchendo espaço...
Poder-se-ia dizer que o fato de alguns fazerem mau uso da exposição concedida pelas redes sociais não facilita a vida de quem realmente diz "coisas que valem a pena", fazendo com que "os justos paguem pelos pecadores", mas afinal, quem pode dizer o que é que presta e o que não presta?
De uma maneira geral, não se pode negar privilégios ou concedê-los em demasia a um ou outro. Pode-se impor que sejam usados com moderação, mas até isso deve constar em uma norma que se aplica a todos, sem exceção.
A súmula 267 do STF impede que se aprecie mandado de segurança quando o ato coator ainda for passível de outro recurso. Em virtude disto, não pôde o Ministro Cezar Peluso dar seguimento à petição interposta pela Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos/SP, que visava fazer cair a ordem judicial que expulsou as famílias instaladas na área reclamada por Naji Nahas, chamada de "Pinheirinho". É cômodo julgar sem procurar saber, criticar sem entender, é fácil xingar o Ministro sem saber que o pedido era juridicamente impossível. O que esperavam que ele fizesse?
As mesmas leis que a sociedade julga injustas são as que compõem a ordem e impedem o caos. Da mesma massa que saem a futilidade, a escória e o desserviço, saem as coisas que vão transformar a humanidade e tocar os corações.
O panorama não pode ser subvertido sob o pretexto de "fazer justiça", pois uma vez aberto o precedente, dá-se margem para que se faça o mesmo de novo... E da próxima vez, o objetivo pode não ser tão nobre.
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